A exigência legal (CF, art. 93)é de, no mínimo, 03 anos de atividade jurídica, que pode ser de advocacia ou de qualquer outra atividade jurídica (analista judiciário, delegado, etc.).
Ademais, a exigência de três anos de atividade jurídica é oriunda da EC 45/2004. Portanto, após o ingresso do Sérgio Moro no cargo de Juiz Federal.